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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14644, de 2010

Nº 14644/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.644, DE 09.03.2010 (D.O. 12.03.10).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ, BENEFICENTE, EDUCATIVA E CULTURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Cristã, Beneficente, Educativa e Cultural, sociedade civil, com sede na Rua Joaquim Frota nº 1432, Sarapiranga, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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