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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14640, de 2010

Nº 14640/2010

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Art. 1. Art. 2.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO DO SÍTIO BOQUEIRÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Nova Geração do Sítio Boqueirão, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Sítio Boqueirão, no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Heitor Férrer

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