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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14636, de 2010

Nº 14636/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.636, DE 26.02.10 (D.O. DE 16.03.10)

DENOMINA DR. FRUTUOSO GOMES DE FREITAS A POLICLÍNICA NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dr. Frutuoso Gomes de Freitas a Policlínica no Município de Tauá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Domingos Filho

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