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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14631, de 2010

Nº 14631/2010

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LEI Nº 14.631, DE 26.02.2010 (D.O. 11.03.10).

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados 8 (oito) Cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 1 (um) cargo símbolo DNS-2, 1 (um) cargo símbolo DNS-3, 1 (um) cargo símbolo DAS-1, 1 (um) cargo símbolo DAS-3 e 4 (quatro) cargos símbolo DAS-4.
Parágrafo únicoOs cargos a que se refere o caput deste artigo serão consolidados por decreto no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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