Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14620, de 2010

Nº 14620/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 14.620,DE 18.01.10 (DO 28.01.10)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MEDIADOR COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOTU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Mediador Comunitário, a ser celebrado, anualmente, no dia 13 do mês de setembro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO IRACEMA,DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de Janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.