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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14619, de 2010

Nº 14619/2010

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA MANUEL BARBOZA MACIEL A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO REGULAR NO DISTRITO DE MISSI, CIRCUNSCRITO AO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Manuel Barboza Maciel a Escola Estadual de Ensino Médio Regular no Distrito de Missi, circunscrito ao Município de Irauçuba, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar

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