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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14618, de 2010

Nº 14618/2010

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA JOSEFA ALVES BEZERRA A ESCOLA NO DISTRITO DE VILA SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE JUCÁS, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Josefa Alves Bezerra a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Vila São Pedro, no Município de Jucás, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

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