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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14617, de 2010

Nº 14617/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.617, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

DENOMINA RODOVIA MONSENHOR VALDIR LOPES CAVALCANTE A CE-216 QUE LIGA A LOCALIDADE DE BOM JESUS À SEDE DO MUNICÍPIO DE MARCO, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Denomina Rodovia Monsenhor Valdir Lopes Cavalcante a CE- 216 que liga a localidade de Bom Jesus à sede do Município de Marco no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar

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