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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14615, de 2010

Nº 14615/2010

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA FERRO A DELEGACIA DE POLÍCIA NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Maria da Conceição Feitosa Ferro a Delegacia de Polícia no Município de Parambu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

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