Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14614, de 2010

Nº 14614/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N° 14.614, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

INSTITUI O DIA DO RECICLADOR E DA RECICLAGEM NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOUE E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Reciclador e da Reciclagem no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.

Art . 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Welington Landim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.