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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14612, de 2010

Nº 14612/2010

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LEI Nº 14.612, DE 18.01.2010 (D.O.28.01.2010).

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 11.062, DE 15 DE JULHO DE 1985, E ALTERADO PELA LEI Nº 14.471, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 11.062, de 15 de julho de 1985, alterada pela Lei n.º 14.471, de 15 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A outorga da Medalha Risoleta Neves será feita em Sessão Solene na Assembleia Legislativa.” (NR).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Hermínio Resende

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