Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14611, de 2010

Nº 14611/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).

DENOMINA RODOVIA ANTÔNIO MAURÍCIO LIRA ALVES A CE 463, EM SANTA QUITÉRIA, QUE LIGA O DISTRITO DE LISIEUX À CE 362.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABERQ QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463 que liga o Distrito de Lisieux, em Santa Quitéria, à CE 362, que dá acesso aos Municípios de Forquilha e Sobral.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.