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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14606, de 2010

Nº 14606/2010

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Art. 1.
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LEI N° 14.606, DE 06.01.2010 (D.O.13.01.2010).

DENOMINA PATRIOLINO RIBEIRO DE SOUZA O CENTRO DE FEIRAS E EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominado Patriolino Ribeiro de Souza o Centro de Feiras e Eventos do Estado do Ceará.

Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Edson Silva

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