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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14602, de 2010

Nº 14602/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.602, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO HIP HOP NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituída, a Semana Estadual do Hip Hop, que passa a constar no Calendário 0ficial de Eventos do Estado.
Parágrafo único. A Semana Estadual do Hip Hop será comemorada na semana em que incidir o dia 30 do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Artur Bruno

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