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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14600, de 2010

Nº 14600/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.600, DE 05.01.2010 (D.O. 13.01.2010).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO MISSÃO TREMEMBÉ – AMIT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missão Tremembé – AMIT, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua José Cândido, nº 53 – Monte Castelo, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Dedé Teixeira

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