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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14590, de 2009

Nº 14590/2009

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Art. 1. Art. 2.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS E EX-CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO CEARÁ - ACONTECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Ceará - ACONTECE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida General Alípio dos Santos, nº. 238, bairro Olavo Oliveira, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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