Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14580, de 2009
Nº 14580/2009
LEI Nº 14.580, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.371, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 5º ...
“Art. 9º-A O prêmio ou contribuição/auxílio conferido a unidades escolares que tenham sido objeto de nucleação, nos termos da Resolução nº 396/2005, do Conselho de Educação do Ceará, será destinado à Escola-Pólo respectiva, que deverá atender a todos os requisitos e condições desta Lei.” (NR).
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Executivo