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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14578, de 2009

Nº 14578/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.578, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM DOENÇAS GENÉTICAS, PACIENTES, FAMILIARES E VOLUNTÁRIOS - ACDG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Profissionais Atuantes em Doenças Genéticas, Pacientes, Familiares e Voluntários - ACDG, estabelecida na Rua Barão de Aratanha, 881, Centro, Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio

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