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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14568, de 2009

Nº 14568/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.568, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DENOMINA JOSÉ IVANILTON NOCRATO A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada José Ivanilton Nocrato a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio e Júlio César.

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