Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14567, de 2009

Nº 14567/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 14.567, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DENOMINA MIGUEL ARRAES DE ALENCAR A RODOVIA CE – 187 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, À DIVISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Denomina Miguel Arraes de Alencar a Rodovia CE – 187 que liga o Município de Salitre, Estado do Ceará, à divisa do Estado de Pernambuco, numa extensão de 15 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Moésio Loiola.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.