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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14565, de 2009

Nº 14565/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.565, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DENOMINA DR. JOSÉ ALVES DA SILVEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Escola Estadual de Educação Profissional Dr. José Alves da Silveira, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho.

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