Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14561, de 2009
Nº 14561/2009
LEI Nº 14.561, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO INCISO XI DO ART. 37, C/C O § 2º DO ART. 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 14.561, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
| Cargo | Subsídio a partir de 1º/09/2009 | Subsídio a partir de 1º/02/2010 |
| Procurador de Justiça | R$ 23.216,81 | R$ 24.117,62 |
| Promotor de Justiça de entrância final | R$ 21.823,80 | R$ 22.670,56 |
| Promotor de Justiça de entrância intermediária | R$ 20.514,37 | R$ 21.310,33 |
| Promotor de Justiça de entrância inicial | R$ 19.283,51 | R$ 20.031,71 |
| Cargo | Subsídio a partir de 1º/09/2009 | Subsídio a partir de 1º/02/2010 |
| Procurador de Justiça | R$ 23.216,81 | R$ 24.117,62 |
| Promotor de Justiça de Entrância Final | R$ 22.055,97 | R$ 22.911,74 |
| Promotor de Justiça de Entrância Intermediária | R$ 20.953,17 | R$ 21.766,15 |
| Promotor de Justiça de Entrância Inicial | R$ 19.905,51 | R$ 20.677,84 |