Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14557, de 2009
Nº 14557/2009
LEI Nº 14.557, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2008-2011 PARA OS ANOS DE 2010/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - a partir de 1º de janeiro de 2010, a programação do Plano Plurianual se apresenta na forma constante dos anexos IV, V, VI , VII e VIII desta Lei de Revisão;
II - ficam incluídos e alterados, na forma do art. 6º, § 2º incisos I e II, e § 4º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008, os programas constantes do anexo II e III desta Lei de Revisão;
III - incorporam-se a esta Lei de Revisão, conforme anexo I, as tabelas de indicadores estratégicos setoriais priorizados pelo Governo, com resultados alcançados em 2008, na expectativa e orientação de que sejam superados até 2011.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo