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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14553, de 2009

Nº 14553/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.553, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DENOMINA JOÃO PEREIRA DA SILVA O CENTRO DE ARTESANATO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominado João Pereira da Silva o Centro de Artesanato no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ana Paula Cruz.

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