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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14552, de 2009

Nº 14552/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.552, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DENOMINA FRANCISCO PORCIANO FERREIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO REGULAR, NA LOCALIDADE DE MUCAMBO, NO MUNICÍPIO DE MARCO, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar.

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