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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14551, de 2009

Nº 14551/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.551, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES COMUNITÁRIAS DO CEARÁ - FAECE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações e Entidades Comunitárias do Ceará - FAECE, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Mauriti, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Francisco Caminha.

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