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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14546, de 2009

Nº 14546/2009

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LEI Nº 14.546, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS CONSELHEIROS E PROCURADORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os subsídios dos Conselheiros e Procuradores do Tribunal de Contas dos Municípios, de que trata a Lei nº. 13.712, de 20 de dezembro de 2005, ficam reajustados em:

I - 5% (cinco por cento), a partir 1º de setembro de 2009;

II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Parágrafo únicoEm decorrência da aplicação dos índices de reajuste fixados no caput deste artigo, os subsídios dos Conselheiros e Procuradores passam a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2.
Os proventos e as pensões de Conselheiros e Procuradores ficam reajustados nos mesmos percentuais e datas estabelecidos no art. 1º. desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que passarão a vigorar a partir das datas fixadas no art. 1º desta Lei.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TCM

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº , DE DE DE 2009.

CARGOSUBSÍDIO A PARTIR DE 1º/09/2009SUBSÍDIO A PARTIR DE 1º/02/2010
CONSELHEIROR$ 23.216,81R$ 24.117,62
PROCURADORR$ 23.216,81R$ 24.117,62

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