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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14541, de 2009

Nº 14541/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.541, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA ESPORTIVA, CULTURAL E BENEFICENTE DO PASSARÉ - LECBP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva, Cultural e Beneficente do Passaré - LECBP, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua V, casa 101, Bairro Passaré, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

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