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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14539, de 2009

Nº 14539/2009

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Art. 1. Art. 2.
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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAIÇARA, MUNICÍPIO DE CRUZ, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Comunitária de Caiçara, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Monsenhor Sabino, s/n – Caiçara, Município de Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

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