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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14537, de 2009

Nº 14537/2009

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Art. 1. Art. 2.
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DENOMINA JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO ( PROFESSOR JUCA FONTENELLE ) A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada José Victor Fontenelle Filho ( Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: José Albuquerque

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