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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14535, de 2009

Nº 14535/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.535, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

INSTITUI O DIA DO VEÍCULO 4X4 E DO ESPORTE DE AVENTURA, COM INCENTIVO AO TURISMO DE AVENTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o dia 4 do mês de abril, como sendo o Dia do Veículo 4x4 e do Esporte de Aventura, com incentivo ao turismo de aventura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACENA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Manoel Castro

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