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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14522, de 2009

Nº 14522/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.522, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANJOS DE DEUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Anjos de Deus, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Rua Dona Mendinha nº 191, Bairro Cristo Redentor, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lula Morais

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