Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14519, de 2009

Nº 14519/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.519, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS ELETRICISTAS DO ESTADO DO CEARÁ - ABEEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Eletricistas do Estado do Ceará - ABEEC, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Júlio Pinto nº 2118 – Bairro Jacarecanga, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam - se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lula Morais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.