Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14517, de 2009
Nº 14517/2009
LEI N° 14.517, DE 08.12.09 (D.O. DE 11.12.09)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER ANTÔNIO MARQUES – FAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Antônio Marques – FAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Marechal Napion nº 723 – Barra do Ceará, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dedé Teixeira