Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14514, de 2009
Nº 14514/2009
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica denominado Orlando Leite de Macêdo o trecho da Rodovia Estadual CE 288, que liga o Município de Aurora, no Estado do Ceará à BR 116.” (Nova redação dada pela Lei n.º 14.994, de 06.09.11)
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto