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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14512, de 2009

Nº 14512/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.512, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

DENOMINA FRANCISCA MAURA MARTINS A ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominada Francisca Maura Martins a Escola de Ensino Profissional localizada no Município de Hidrolândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

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