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Lei Estadual do Ceará nº 14511, de 2009

Nº 14511/2009

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LEI Nº 14.511, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

DENOMINA PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE Lei:

Art. 1.
Fica denominada Professora Theolina de Muryllo Zacas a Escola Estadual de Ensino Médio no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Sérgio Aguiar

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