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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14510, de 2009

Nº 14510/2009

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LEI Nº 14.510, DE 18.11.09 (D.O. 20.11.09).

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM, DE QUE TRATA O ART. 79, §5º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O valor do subsídio mensal dos Auditores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, de que trata o art. 79, §5°, da Constituição Estadual, fica fixado em R$ 21.005,68 (vinte e um mil, cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: TCM

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