Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14506, de 2009
Nº 14506/2009
LEI Nº 14.506, DE 18.11.09 (D.O 20.11.09).
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
I - sentenças judiciárias, medidas cautelares e tutelas antecipadas;
III - indenizações e restituições, a qualquer título, de exercícios anteriores ao ano de 2009;
IV - ressarcimento de despesas de pessoal requisitado;
V - outras despesas de caráter eventual.
319001 - Aposentadorias e Reformas;
319003 - Pensões;
319004 - Contratação por Tempo Determinado;
319005 - Outros Benefícios Previdenciários;
319007 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;
319008 - Outros Benefícios Assistenciais;
319009 - Salário-Família;
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;
319012 - Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Militar;
319013 - Obrigações Patronais;
319016 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil;
319017 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar;
319034 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: Poder Executivo