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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14502, de 2009

Nº 14502/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.502, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE A CARLOS CAETANO BLEDORN VERRI.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense a Carlos Caetano Bledorn Verri, brasileiro, natural de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dr. Sarto

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