Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14500, de 2009

Nº 14500/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI Nº 14.500, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Sérgio Aguiar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.