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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14498, de 2009

Nº 14498/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.498, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL-ADSM.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação em Defesa da Saúde Mental-ADSM, estabelecida na Rua Eça de Queiroz nº 99, bairro Vila Peri, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Roberto Cláudio

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