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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14497, de 2009

Nº 14497/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.497, DE 29.10.09 (D.O. 18.11.09).

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS MAUS-TRATOS CONTRA A PESSOA IDOSA.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos Contra a Pessoa Idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Parágrafo únicoA data instituída no caput fica incluída no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ferreira Aragão

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