Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14494, de 2009
Nº 14494/2009
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.494, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE A DIVALDO PEREIRA FRANCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Titulo de Cidadania Cearensea Divaldo PereiraFranco, natural de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho