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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14492, de 2009

Nº 14492/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.492, DE 29.10.09 (D.O. DE 17.11.09)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense a Gerhard Otto Schrader, natural de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta

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