Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14485, de 2009
Nº 14485/2009
LEI N° 14.485, DE 08.10.09 (D.O. DE 16.11.09)
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES, PÚBLICAS E PRIVADAS, DE INTERNAÇÃO COLETIVA LOCALIZADAS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - trabalho pastoral;
II - aconselhamento;
III - orações;
IV - ministério de comunhão cristã;
V - unção dos presos ou dos enfermos.
I - aos pacientes internados em hospitais da rede pública ou privada; e
II - aos reclusos internados em estabelecimentos penitenciários do Estado.
Ar. 8º Somente poderá ser expedida credencial mediante apresentação de termo de identificação, apresentação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou majoritário de representação da associação religiosa a que pertença o interessado.
I - ser maior de 21 anos;
II - estar no exercício de seus direitos políticos, se brasileiro;
III - estar regularmente no País, se estrangeiro;
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins