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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14480, de 2009

Nº 14480/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI 14.480, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL AME A VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Organização Não-Governamental Ame a Vida, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho

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