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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14479, de 2009

Nº 14479/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.479, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS COMO A CAPITAL DO CROCHÊ NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Nova Russas como a Capital do Crochê no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

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