Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14477, de 2009
Nº 14477/2009
LEI N° 14.477, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense a Rémy, Joseph, Julian Riand, natural de La Chaize-Giraud, Vendée, França.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Cirilo Pimenta