Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14476, de 2009
Nº 14476/2009
LEI N° 14.476, DE 08.10.09 (D.O. DE 09.10.09)
DISCIPLINA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO NO INSTITUTO ESCOLA DE CONTAS E CAPACITAÇÃO MINISTRO PLÁCIDO CASTELO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - cursos de habilitação: aqueles destinados à aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de habilidades e atitudes;
II - cursos de atualização: aqueles destinados à reciclagem de conhecimentos;
III - cursos de aperfeiçoamento: aqueles destinados à ampliação de conhecimento ou aprimoramento de habilidades e atitudes;
IV - palestras, seminários, simpósios e correlatos: aqueles de caráter informativo que contribuam para o desenvolvimento pessoal e profissional.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Contas do Estado